terça-feira, 5 de junho de 2012

Dúvidas Frequentes...

  • Meu filho pode ser matriculado numa escola comum? Sim. Nenhuma escola pode negar matricula em razão da deficiência, desde 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, o ensino fundamental passou a ser OBRIGATÓRIO para TODOS os alunos, independente se tem ou não algum tipo deficiência.
  • A escola vai se organizar para atender as necessidades de meu filho? Sim. Cabe a cada, a partir da avaliação pedagógica realizada em parcereia com a professora da sala comum, professora especializada do AEE  (atendimento especializado especial) e a familia, levantar as necessidades educacionais especiais e a partir desse levantamento, organizar-se para atendê-lo da melhor maneira possível.
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  • Quando será oferecido a atendimento educacional especializado? A escola é que encaminhará para a sala de recursos, o atenndimento educacional especializado é oferecido no período oposto ao da sala comum, para alunos com deficiência intelectual, auditiva,visual ou transtornos globais do desenvolvimento. A escola, de posse do laudo em que conste o diagnóstico da deficiência, envia oficio para a Seduc requisitando tal serviço. O oficio é encaminhado para a professora da sala de recursos que entrará em contato com a escola para efetivar a matrícula em sala de recursos.

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